Adoção internacional: veja como funciona o processo

A adoção internacional é uma maneira de crianças e adolescentes terem um lar em outro país, quando não é encontrado no seu país de origem. O processo é complexo e envolve diversas etapas e normas, que devem ser considerados.

Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona o processo, quando a adoção é considerada internacional, quais são os requisitos para concretizá-la e quais países têm o processo de adoção mais facilitado. Além disso, você verá quais documentos devem ser traduzidos para o processo de adoção internacional. Acompanhe!

Quando a adoção é considerada internacional?

Uma adoção é considerada internacional quando envolve uma criança ou um adolescente que mora em um país diferente do que a pessoa ou o casal que vai adotá-la reside, independentemente de suas nacionalidades, de acordo com a Convenção da Haia de 1993 – Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ou seja: a adoção ocorre entre países distintos. 

Quais são os requisitos para adoção internacional?

Os requisitos para adoção internacional variam de acordo com o país de origem da criança e do país dos adotantes.

Em geral, para adotar uma criança ou um adolescente de outro país, os pretendentes devem atender aos seguintes requisitos legais:

  1. Ser maior de 18 anos de idade e ter, no mínimo, 16 anos de diferença em relação ao adotado;
  2. Apresentar habilitação para a adoção expedida pela autoridade competente do país de residência, comprovando que possui: idoneidade moral, estabilidade emocional, condições socioeconômicas e motivos para realizar a adoção;
  3. Apresentar laudo psicossocial elaborado por equipe profissional habilitada no país de residência, com tradução juramentada para o português;
  4. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais no país de residência e no Brasil, se for o caso;
  5. Apresentar cópia autenticada do passaporte ou do documento equivalente;
  6. Apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
  7. Apresentar cópia autenticada do comprovante de residência;
  8. Apresentar declaração de concordância com o acompanhamento pós-adotivo pelo período mínimo de dois anos, com envio de relatórios semestrais sobre a adaptação da criança ou adolescente à nova família.

Além disso, os pretendentes precisam se submeter ao processo judicial de adoção perante a Vara da Infância e da Juventude do local onde a criança ou o adolescente a ser adotado reside.

Nesse processo, serão avaliados aspectos, como o perfil da criança ou adolescente que os pretendentes desejam adotar, a compatibilidade entre as partes, o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal da criança ou adolescente, se houver, e o parecer do Ministério Público.

No Brasil, as adoções internacionais devem seguir as disposições da Convenção da Haia de 1993, da qual o Brasil é parte desde 1999, assim como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Convenção da Haia estabelece princípios e regras para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos em processos de adoção internacional, bem como a cooperação entre os países signatários.

O ECA, por sua vez, prevê que a adoção internacional só pode ocorrer quando esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira.

No site Jusbrasil você tem acesso ao passo a passo detalhado sobre o processo de adoção internacional. 

Quais países possuem um processo de adoção mais facilitado?

De acordo com o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que a adoção internacional de crianças e adolescentes possa ser processada com todas as cautelas e garantias contidas na Convenção da Haia de 1993 sobre Adoções Internacionais, apenas poderá ocorrer entre países que são Estados-Parte desta Convenção. Entre eles estão mais de 120 países, como: África do Sul, Alemanha, Brasil, China, Portugal, entre outros. 

Porém, de acordo com informações atuais, alguns países se destacam por terem processos de adoção mais acessível. Como exemplos, podemos citar: 

  • África do Sul;
  • Colômbia;
  • China;
  • Filipinas;
  • Romênia, entre outros. 

Vale dizer, ainda, que o Malawi, apesar de não fazer parte da Convenção de Haia, tem bastantes crianças sem famílias por diversos motivos, como: conflitos, doenças e baixa expectativa de vida. 

Por isso, a adoção internacional facilitada é uma decisão política do país, como mostra a reportagem do G1: um casal adotou um bebê do país. 

Quais documentos preciso traduzir para o processo de adoção internacional?

Todos os documentos exigidos que estiverem em língua estrangeira devem ser devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e traduzidos por tradutor público juramentado

Entre eles: 

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovação financeira;
  • Laudo psicossocial elaborado por equipe profissional habilitada no país de residência, entre outros.

Agora que você já conhece informações sobre como ocorre o processo de adoção internacional, consulte os órgãos do governo para esclarecer suas dúvidas e boa sorte!