Você sabia que quem tem direito à cidadania luxemburguesa não perde a brasileira e fica com dupla cidadania? Pois é. E com a nacionalidade europeia, é possível permanecer por mais de 90 dias na Europa e morar no continente sem necessidade de visto.
Então, se você quer saber se tem direito à cidadania luxemburguesa, confira este artigo. Aqui, vamos contar, também, as principais vantagens de adquirir a cidadania luxemburguesa, como tirar e onde fazer a tradução de documentos necessários para dar entrada no processo de requerimento.
Quem tem direito à cidadania luxemburguesa?
De acordo com as informações do Consulado de Luxemburgo, as formas possíveis de adquirir a cidadania luxemburguesa são:
- Por aquisição;
- Por opção.
Veja informações sobre cada uma delas a seguir.
Cidadania luxemburguesa por aquisição
A cidadania por aquisição pode ser requerida por quem tem a figura paterna em toda a linha de descendência até chegar no requerente, ou que a primeira mulher da linha descendência tenha nascido depois de 1º de janeiro de 1969.
O processo é realizado uma fase única, sem a necessidade de o requerente ir até Luxemburgo.
Não há prazo para entrar com o pedido para esta modalidade; o processo pode ser feito a qualquer momento.
Cidadania luxemburguesa por opção
A cidadania por opção está baseada no artigo 23 da Lei de Cidadania atual e dá o direito ao requerente com mais de 18 anos de idade entrar com o processo nessa categoria, considerando a descendência materna de até duas gerações anteriores, ou seja, quando as mães, nascidas antes de 1969, ou avós forem descendentes e antes delas toda linha for paterna.
Também se enquadram nesta modalidade os casos de filhos maiores de 18 anos de idade de genitores que adquiriram a cidadania de acordo com o extinto artigo 89 e receberam a cidadania “por recuperação”*.
O processo de solicitação da cidadania luxemburguesa dessa categoria deve ser realizado em duas etapas: a primeira via Brasil, e a segunda, o requerente deve ir até Luxemburgo fazer pessoalmente o pedido da cidadania.
De acordo com o Consulado de Luxemburgo, também não é estipulado um prazo para solicitar a cidadania luxemburguesa para esta modalidade.
* Recuperação de cidadania
O Consulado de Luxemburgo alerta que quem tem figura materna na linha de descendência de 3 ou mais gerações anteriores e deu entrada na primeira fase até dezembro de 2018, com base no extinto artigo 89 da Lei, estando de posse do certificado de ancestralidade com os dizeres: “est la descendante em ligne directe d’um aïeul qui possédait la nationalité luxembourgeoise em date du 1er javier 1900” deve se programar para ir a Luxemburgo fazer pessoalmente a solicitação de recuperação da cidadania luxemburguesa até 31 dezembro de 2022.
Conforme ressalta o Consulado, quem estiver de posse desse certificado e não for a Luxemburgo até 31 de dezembro de 2022 perderá o direito de se tornar cidadão.
Veja na página cidadania – documentos a apresentar – segunda fase – processo por recuperação as instruções para entrar com o pedido nessa categoria.
Como tirar a sua cidadania luxemburguesa?
De acordo com o site do Consulado, o requerente deve seguir as instruções e separar a documentação necessária, de acordo com a modalidade de sua cidadania.
Primeiramente, é preciso separar a seguinte documentação:
- Certidões de nascimento (pode ser de batismo também);
- Certidões de casamento;
- Certidões de óbito;
- Original ou cópia da certidão negativa de naturalização. Documento emitido pelas autoridades brasileiras, certificando que o cidadão luxemburguês não adquiriu nacionalidade brasileira. Esta certidão é emitida via internet no site do Ministério da Justiça e não é necessária quando o requerente estiver aproveitando documentos do processo de um parente que já apresentou;
- Cópia autenticada do RG ou passaporte do requerente. Observação: não é preciso fazer tradução juramentada para o RG ou passaporte; basta apresentar a cópia autenticada e que esteja dentro da validade;
- Original ou cópia autenticada de um comprovante de residência (conta de consumo: gás, telefone, luz, água) em nome do requerente. Observação: não é preciso fazer tradução juramentada para este documento. Caso o requerente não tenha comprovante de endereço em seu nome, deve fazer uma declaration de residence no idioma francês e anexar o comprovante de endereço referido na declaração. Se também estiver solicitando cidadania para filho menor de idade, deve ser feita a déclaration de habitte para o menor. Esta declaração deve ser assinada por ambos os pais e estar com as firmas de ambos reconhecidas em cartório.
Observação: todos os documentos brasileiros podem ser apresentados na forma original ou em cópia autenticada.
Agora, veja os detalhes de como proceder para fazer a requisição da cidadania luxemburguesa em cada uma das modalidades.
Processo por aquisição
Com toda a documentação, o interessado tem a possibilidade de fazer o processo diretamente junto ao Ministério da Justiça sem a passar pelo Consulado. Para essa opção, deve enviar a documentação relacionada para:
- Service de l’indigénat – Ministère de la Justice, 13, rue Erasme, L – 2934 Luxembourg. Grand-Duché de Luxembourg;
- E-mail: [email protected].
Processo por opção – 1
O processo de cidadania conforme o artigo 23 na modalidade “Por opção-1” é realizado em duas etapas:
- A primeira etapa é feita via Brasil: deve ser feita a solicitação da emissão do certificado de nacionalidade em nome da pessoa que está se baseando para fazer o processo: avó, mãe ou pai;
- Depois de receber o certificado de nacionalidade emitido em nome da avó, mãe, ou pai, o requerente deve ir a Luxemburgo entregar os documentos e fazer o pedido da cidadania, com base no artigo 23 na modalidade “Por opção-1”.
Primeira etapa
O interessado em obter a cidadania luxemburguesa nesta modalidade deve, primeiramente, fazer um novo pedido de emissão de um Certificado de Nacionalidade em nome da pessoa em que está se baseando para fazer o seu processo. Isso deve ser feito mesmo que a avó, a mãe ou pai do interessado já possua um Certificado de Nacionalidade emitido, ou caso a mãe ou o pai tenha adquirido a cidadania por recuperação e esteja de posse da “Declaração da recuperação da cidadania”.
Somente depois de receber este Certificado de Nacionalidade ele poderá ir a Luxemburgo entregar os documentos e solicitar a cidadania na modalidade “Por opção-1”, de acordo com o artigo 23 da Lei de Cidadania atual.
A solicitação da emissão do Certificado de Nacionalidade pode ser feita diretamente no Ministério da Justiça, sem a passar pelo Consulado. Para essa opção, é preciso enviar a documentação relacionada para:
- Service de l’indigénat – Ministère de la Justice, 13, rue Erasme, L – 2934 Luxembourg. Grand-Duché de Luxembourg;
- E-mail: [email protected].
Segunda etapa
O requerente deve apresentar os documentos em Luxemburgo, para fazer o pedido da cidadania na modalidade “Por opção-1”. Não é preciso levar os documentos ao Consulado para qualquer procedimento.
Caso queira, como prestação de serviço à parte nas duas modalidades de cidadania luxemburguesa apresentadas, o Consulado pode conferir a documentação antes de o requerente enviá-la para Luxemburgo, ou, ainda, fazer todo o processo via Consulado. Para saber informações sobre esta prestação de serviços, o interessado deve enviar um e-mail para: [email protected].
O endereço em Luxemburgo para entrega dos documentos é:
- Bierger-Center, 44, Place Guillaume, 2 rue Notre-Dame, L-2090 – Luxemburgo;
- Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
- E-mail: [email protected];
- Telefone para esclarecimento de dúvidas: (352) 4796-2200.
É importante ler os pontos de atenção que constam no site do Consulado, que destacam, entre outras informações, que o procedimento deve ser agendado e o arquivo com os documentos deve ser digitalizado em PDF.
Nesta etapa, a relação de documentos é a seguinte:
- Certidão de nascimento do requerente;
- Cópia do passaporte. Observação: não é necessário que seja cópia autenticada e que seja feita a tradução;
- Certidão de nascimento de cada filho menor de idade, caso possua;
- Cópia autenticada do passaporte ou do RG de cada filho menor;
- Formulário Notice Biographic preenchido;
- Original ou cópia autenticada do Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal no Brasil;
- Se o requerente tiver outra nacionalidade estrangeira e/ou tenha morado em outro país, também tem que apresentar cópia do registo criminal estrangeiro ou documento similar emitido pela autoridade pública competente do país onde residiu e/ou tenha a nacionalidade, mesmo que nunca tenha morado no país da segunda nacionalidade. A data de emissão deve ser de no máximo 180 dias. Se o documento não estiver nos idiomas francês ou alemão, deve estar acompanhado da tradução juramentada para um desses idiomas.
Além da documentação citada, é preciso apresentar, ainda, os documentos de quem o interessado está se baseando para fazer o processo de cidadania luxemburguesa:
- Original do Certificado de Nacionalidade emitido em nome de quem o interessado está se baseando para fazer o processo (pais ou avó);
- Certidão de nascimento de / se:
- Certificado emitido em nome de um dos pais: apresentar a certidão de nascimento do progenitor indicado no Certificado, para provar a descendência direta entre o progenitor e o interessado; ou
- Certificado emitido em nome da avó: apresentar as certidões de nascimento da avó e do pai ou da mãe, para comprovar a descendência direta entre a avó, pai ou mãe do requerente.
Observação: não é necessário que os filhos menores de idade estejam presentes; basta apresentar as documentações deles.
O site do Consulado de Luxemburgo também explica como é realizado o processo de Recuperação da cidadania luxemburguesa (artigo 89), que pode ser feito em Luxemburgo até o final de dezembro de 2022.
Vantagens de ter a cidadania luxemburguesa
Confira as principais vantagens de adquirir a cidadania luxemburguesa.
- Ter um dos passaportes mais poderosos do mundo todo (4º mais poderoso em 2022) e poder viajar para 189 países sem a necessidade de tirar visto;
- Ter mais facilidade para conquistar uma vaga no mercado de trabalho na União Europeia;
- Ter a possibilidade de morar, trabalhar e estudar na Europa sem a necessidade de visto;
- Pagar menos com educação do que estrangeiro (tendo em vista que a maioria das instituições de ensino na Europa tem custo reduzido para estudantes europeus);
- Ter a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudo com mais facilidade;
- Entrar nos países da União Europeia de forma mais ágil na imigração;
- Ter direito à assistência consular obrigatória em qualquer país da União Europeia, em caso de emergência;
- Ter acesso ao sistema previdenciário luxemburguês, por meio de um acordo internacional entre o Brasil e Luxemburgo;
- Ter acesso ao sistema de saúde de Luxemburgo como um cidadão local, entre outras.
Onde fazer a tradução dos seus documentos?
De acordo com o Consulado de Luxemburgo, é necessário fazer a tradução juramentada nos idiomas francês ou alemão de todas as certidões que serão apresentadas para a solicitação da cidadania luxemburguesa. Além disso, deve ser apresentado o documento original ou cópia autenticada, devidamente assinada pelo tradutor e não é aceita assinatura digital. É preciso, ainda, que a firma do tradutor seja reconhecida no cartório, mas o reconhecimento não precisa ser validado por apostilamento de Haia.
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Descubra também como obter a cidadania americana.