Cidadania
13 de setembro de 2023, por Carolina Carvalho
Diferença entre nacionalidade e cidadania: entenda
Apesar de os termos parecerem sinônimos, existe diferença entre nacionalidade e cidadania. Confira este artigo e…
Apesar de os termos parecerem sinônimos, existe diferença entre nacionalidade e cidadania. Confira este artigo e entenda tudo sobre o tema para não confundir os conceitos.
Nacionalidade é a condição de uma pessoa de pertencer a um estado-nação. O conceito de nacionalidade está relacionado à ideia de pertencer a uma determinada nação. Isso quer dizer que a pessoa compartilha vínculos históricos e culturais com um grupo de indivíduos que também pertencem a essa nação.
Esse grupo não possui, necessariamente, um território próprio, isto é, não compõe um país que é reconhecido no mundo todo. Mas, mesmo assim, juntas, essas pessoas formam uma nação.
Por exemplo: os curdos são a maior população apátrida do mundo, ou seja, não possuem um território próprio. Eles falam diversos idiomas, principalmente árabe, curdo, turco e persa, e são compostos por diferentes grupos étnicos e religiosos que se consideram iguais mais por causa das regiões onde moram no Oriente Médio do que pela origem cultural. Ou seja: eles formam uma nação à parte do país onde moram.
Conforme o art. 15 da Declaração Universal de Direitos Humanos “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”. Porém, cada país define quais são os requisitos que devem ser cumpridos para obtê-la.
As maneiras mais comuns de adquirir a nacionalidade são: de forma originária (filhos ou netos de uma pessoa que possui nacionalidade de determinado país) ou por naturalização (adquirida depois do nascimento – residência permanente e legal no país, por exemplo).
Por exemplo: se você nasceu no Brasil e é filho de português, tem a possibilidade de solicitar a sua nacionalidade portuguesa por jus sanguinis (direito de sangue).
O conceito de cidadania está ligado à sua nacionalidade. No entanto, é possível ser nacional de um país e não possuir a cidadania do local. Mas o cidadão é um nacional que está exercendo os seus direitos e deveres civis e políticos de um Estado. Consequentemente, a cidadania está relacionada aos direitos políticos, pressupondo a nacionalidade. Assim, é necessário ser nacional para ser cidadão.
De acordo com o Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC), a cidadania é “processo contínuo de construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária”.
O direito (e também o dever) de votar nas eleições presidenciais são um exemplo de exercer a cidadania.
É possível ter a nacionalidade de um país simplesmente pelo fato de ter nascido naquele local. No entanto, a pessoa pode ser cidadã de outro país, por seus direitos e seus deveres estarem associados ao Estado onde mora. É o caso de quem possui a dupla nacionalidade, por exemplo.
Vale esclarecermos que exercer a cidadania de um país é saber quais são os seus direitos e as suas obrigações. De forma resumida, a diferença entre nacionalidade e cidadania está em exercer ou não esses direitos e deveres.
Assim, diferentemente da nacionalidade – que é um vínculo histórico e cultural, que é compartilhado por um grupo de indivíduos –, a cidadania se constitui em um vínculo político entre uma pessoa física (o indivíduo) e uma pessoa jurídica (o Estado). Desta forma, ser nacional de um país não é, necessariamente, ser um cidadão do país.
Uma pessoa é parte de uma nação quando ela nasce. Esse é um direito intrínseco a ela. Assim, somente essa pessoa pode renunciar a esse direito. Por outro lado, não necessariamente esse indivíduo compõe o corpo político do Estado.
De forma resumida, possuir dupla nacionalidade é o reconhecimento de que você pertence à nação.
Já a dupla cidadania é a permissão por parte do Estado, para que você possa fazer parte do sistema político de um país. Desta forma, nem sempre dupla nacionalidade significa dupla cidadania.
Por exemplo: se a pessoa nasceu no México, ela é nacional do país ao nascer. Mas ela só será cidadã mexicana quando completar 18 anos de idade, passando a exercer direitos políticos e deveres. Assim, obter uma segunda nacionalidade não significa obter uma dupla cidadania.
De acordo com a Constituição Federal, os brasileiros podem possuir múltiplas nacionalidades / cidadanias quando:
Com base nas informações mostradas no tópico anterior, se a sua outra nacionalidade for originária, por ascendência estrangeira ou naturalização por imposição da norma do país, você não tem risco de perder a sua nacionalidade brasileira.
De acordo com o Portal Consular, o brasileiro poderá perder a sua nacionalidade brasileira somente em casos de naturalização voluntária, ou seja, quando ele solicita a outra nacionalidade por sua própria vontade – no caso de nacionalidade estrangeira por tempo de residência ou por casamento, por exemplo:
“O brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira”.
Vale a pena solicitar a cidadania de outro país?
Sim, apesar de o processo geralmente custar caro e ser burocrático, vale muito a pena! Existem muitas vantagens de ter dupla cidadania, principalmente se for a cidadania europeia. Veja algumas delas a seguir:
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