Dupla cidadania: o que é e como conseguir?

Seja pela instabilidade política e econômica do Brasil, para morar fora, para viajar para alguns países sem a necessidade de visto ou por outro motivo, o fato é que nos últimos anos tem aumentado a expectativa dos brasileiros de conseguir dupla cidadania. E, se você também é uma dessas pessoas que buscam informações sobre o que é, como conseguir e quem tem direito à dupla cidadania, este artigo é para você!

O que é dupla cidadania?

A dupla cidadania, também conhecida como dupla nacionalidade, é uma condição na qual uma pessoa é titular da nacionalidade de dois estados nacionais ao mesmo tempo. O caso mais comum é da dupla cidadania, isto é, quando um cidadão possui nacionalidade de dois países. 

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla nacionalidade / cidadania nas seguintes hipóteses:

  1. “Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos / descendentes de seus nacionais;
  1. Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

Quem tem direito à dupla cidadania

O processo para conseguir a dupla cidadania é considerado burocrático e caro. Por isso, é essencial se informar sobre as regras para nacionalização estabelecidas pelo país de interesse. Mas, geralmente, para obter a dupla cidadania é necessário se enquadrar em alguma das condições a seguir.

Descendência: jus sanguinis

Quem é descendente de europeu (como filho, neto ou bisneto, de acordo com as regras de cada país) pode ter dupla nacionalidade por meio do jus sanguinis, que significa direito de sangue. Essa é uma das formas mais tradicionais de conseguir a cidadania europeia. 

Nascimento

Alguns países, como os Estados Unidos, por exemplo, concedem a nacionalidade a crianças que nasceram de pais norte-americanos em outros países.

Casamento

Quem é casado(a) com um cidadão de outro país também pode requerer a dupla cidadania, por meio da naturalização por matrimônio. As regras para ser elegível dependem de cada país, mas, no geral, é preciso ter, no mínimo, 3 anos de casamento, morar no país europeu por um certo tempo, ter fluência no idioma, além de outros requisitos.

Quem está morando em outro país por um longo período provavelmente tem direito a solicitar a dupla cidadania, mesmo não tendo grau de parentesco com cidadãos do país onde reside. Em média, é possível fazer essa solicitação após 6 anos de residência no país.

Como solicitar a dupla cidadania

O primeiro passo para solicitar a dupla cidadania é verificar se você tem direito a requerê-la. Existem empresas especializadas, como a Cidadania 4U, que podem ajudá-lo a descobrir se você tem direito à dupla cidadania, simplificando o início do processo.

Depois, você deverá pesquisar no site consulado do país de onde você pretende solicitar o documento quais são as exigências para iniciar o pedido. Elas variam de país para país. 

Em seguida, é necessário reunir seus documentos e os de sua família. Geralmente, se o direito à cidadania é por jus sanguinis, você precisa procurar esses documentos nos cartórios correspondentes aos locais de registro de seus antepassados. Neste momento, fatores como a localização dos registros, variações nos nomes e possíveis perdas de documentos ao longo dos anos podem complicar significativamente a obtenção das certidões necessárias.

No geral, para solicitar a cidadania europeia, por exemplo, é necessária a seguinte documentação: 

  • Sua certidão de nascimento original;
  • Cópia autenticada de sua carteira de identidade brasileira;
  • Certidão de casamento do familiar, se houver;
  • Certidão de óbito do familiar, se houver;
  • Certidão negativa de naturalização, que é emitida pelo Ministério da Justiça.

Algumas cidadanias, como a europeia, exigem que os documentos possuam “fé pública” para serem válidos no país de destino e no consulado. Com isso, é necessário traduzir toda a documentação por meio de um tradutor juramentado e, em seguida, apostilar cada documento, conforme as exigências específicas de cada país.

Nesse processo, a Yellowling pode simplificar as etapas, oferecendo serviços de tradução em mais de 15 idiomas e garantindo a validade dos documentos tanto no país de destino quanto no respectivo consulado.

Com a documentação em mãos, você pode dar entrada na solicitação através do consulado do país no Brasil (via administrativa) ou no país onde pretende obter a cidadania (pessoalmente ou contratando uma assessoria, como a Cidadania 4U para auxiliá-lo). Na Itália, por exemplo, também é possível entrar com um processo judicial para obter a cidadania italiana

Para finalizar o processo de solicitação da cidadania, é preciso fazer o pagamento das taxas necessárias, para dar entrada na requisição do documento, e esperar o deferimento do processo. Assim, você consegue obter a sua dupla cidadania.